Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00004778 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | ABALROAÇÃO NAVIO PRESUNÇÃO DE CULPA NEXO DE CAUSALIDADE MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197711290667271 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N271 ANO1977 PAG251 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | AZEVEDO MATOS IN PRINCIPIOS DE DIREITO MARITIMO PAG106. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV DE BRUXELAS DE 1910/09/23 ART12 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma grua flutuante e um navio ou embarcação para efeitos de abalroamento. II - A abalroação e regulada pelo Codigo Comercial ( artigos 664 e seguintes ) e dominada pela presunção de fortuitidade; o artigo 493, n. 2, do Codigo Civil não e aplicavel ao caso por que a lei geral não revoga a lei especial e não se mostra inequivoca intenção contraria do legislador, sendo certo ainda que a navegação não representa um tipo de actividade absolutamente identico ao do transito rodoviario. III - As presunções legais, suas especies e força, inserem-se no ambito do direito material e não do direito adjectivo ou instrumental. IV - A presunção de culpa do abalroador por violação das regras gerais de prudencia impostas pelos regulamentos de navegação, bem como a relação de causalidade entre a infracção e o dano, porque envolvem materia de facto não podem ser extraidas ou censuradas pelo tribunal de revista. | ||