Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066727
Nº Convencional: JSTJ00004778
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: ABALROAÇÃO
NAVIO
PRESUNÇÃO DE CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197711290667271
Data do Acordão: 11/29/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N271 ANO1977 PAG251
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: AZEVEDO MATOS IN PRINCIPIOS DE DIREITO MARITIMO PAG106.
Área Temática: DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE BRUXELAS DE 1910/09/23 ART12 N2.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Uma grua flutuante e um navio ou embarcação para efeitos de abalroamento.
II - A abalroação e regulada pelo Codigo Comercial ( artigos
664 e seguintes ) e dominada pela presunção de fortuitidade; o artigo 493, n. 2, do Codigo Civil não e aplicavel ao caso por que a lei geral não revoga a lei especial e não se mostra inequivoca intenção contraria do legislador, sendo certo ainda que a navegação não representa um tipo de actividade absolutamente identico ao do transito rodoviario.
III - As presunções legais, suas especies e força, inserem-se no ambito do direito material e não do direito adjectivo ou instrumental.
IV - A presunção de culpa do abalroador por violação das regras gerais de prudencia impostas pelos regulamentos de navegação, bem como a relação de causalidade entre a infracção e o dano, porque envolvem materia de facto não podem ser extraidas ou censuradas pelo tribunal de revista.