Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067125
Nº Convencional: JSTJ00004707
Relator: HERNANI LENCASTRE
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIRO
CHAMAMENTO A AUTORIA
SEGURO
Nº do Documento: SJ197802140671252
Data do Acordão: 02/14/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N274 ANO1978 PAG178
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A re demandada como seguradora, em acção de indemnização do Codigo da Estrada, por confusão com a denominação social da verdadeira seguradora, pode chamar esta a autoria.
II - Requerida a nomeação a acção, pode o Tribunal ordenar que o incidente prossiga como de chamamento a autoria, se este for o proprio.