Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071114
Nº Convencional: JSTJ00016190
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: CONTRATO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198401310711141
Data do Acordão: 01/31/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo a parte faltosa ilidido a presunção referida no artigo 799 do Código Civil, o seu incumprimento de contrato-promessa em que interveio tem a natureza de culposo, fazendo-se incorrer na obrigação do pagamento em dobro do sinal que haja recebido.
II - A indemnização devida por incumprimento contratual, designadamente no que respeita à obrigação do pagamento do sinal em dobro, é conceptualmente distinta, e não incompativel, com a indemnização devida por litigância de má fé. A primeira tem a sua fonte no incumprimento contratual; a segunda, no comportamento processual da parte.