Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016190 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CONTRATO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198401310711141 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo a parte faltosa ilidido a presunção referida no artigo 799 do Código Civil, o seu incumprimento de contrato-promessa em que interveio tem a natureza de culposo, fazendo-se incorrer na obrigação do pagamento em dobro do sinal que haja recebido. II - A indemnização devida por incumprimento contratual, designadamente no que respeita à obrigação do pagamento do sinal em dobro, é conceptualmente distinta, e não incompativel, com a indemnização devida por litigância de má fé. A primeira tem a sua fonte no incumprimento contratual; a segunda, no comportamento processual da parte. | ||