Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069275
Nº Convencional: JSTJ00021917
Relator: SA GOMES
Descritores: ARRENDAMENTO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
CADUCIDADE
PRAZO
Nº do Documento: SJ198103250692752
Data do Acordão: 03/25/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A falta de pagamento de renda, independentemente do número de faltas desse tipo e do período de tempo em que tenham ocorrido, é sempre a omissão da prática de uma acção momentânea, pelo que a acção de resolução do arrendamento deve ser proposta dentro de um ano a contar do conhecimento de qualquer uma dessas faltas de pagamento.