Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021917 | ||
| Relator: | SA GOMES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA CADUCIDADE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198103250692752 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A falta de pagamento de renda, independentemente do número de faltas desse tipo e do período de tempo em que tenham ocorrido, é sempre a omissão da prática de uma acção momentânea, pelo que a acção de resolução do arrendamento deve ser proposta dentro de um ano a contar do conhecimento de qualquer uma dessas faltas de pagamento. | ||