Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005325 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | ACESSÃO CONSTRUÇÃO DE OBRAS DOAÇÃO ENTRE CONJUGES REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197312040647532 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1973 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N232 ANO1974 PAG123 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA IN LIÇÕES DE DIREITOS DE FAMILIA VI PAG168. MANUEL DE ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII PAG366. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Para os efeitos do artigo 2306 do Codigo Civil de 1867, não e terreno alheio - mas proprio do dono da obra, embora a titulo precario - aquele que foi objecto de uma doação de um conjuge ao outro, posteriormente revogada, e no qual o donatario, antes da revogação, construiu algumas moradias. | ||