Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064753
Nº Convencional: JSTJ00005325
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: ACESSÃO
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
DOAÇÃO ENTRE CONJUGES
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ197312040647532
Data do Acordão: 12/04/1973
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N232 ANO1974 PAG123
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA IN LIÇÕES DE DIREITOS DE FAMILIA VI PAG168.
MANUEL DE ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII PAG366.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para os efeitos do artigo 2306 do Codigo Civil de 1867, não e terreno alheio - mas proprio do dono da obra, embora a titulo precario - aquele que foi objecto de uma doação de um conjuge ao outro, posteriormente revogada, e no qual o donatario, antes da revogação, construiu algumas moradias.