Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004930 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197610190662351 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N260 ANO1976 PAG152 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 3 do artigo 2 do Decreto-Lei 67/75, de 19 de Fevereiro, ao referir-se a "execução pendente", parece ter o intuito de consentir a aplicação do actual n. 3 do artigo 1029 do Codigo Civil as hipoteses em que a validade e subsistencia dos respectivos contratos ja foram definitivamente apreciados por decisão com transito. II - Esta solução do legislador ordinario e incompativel com o principio estabelecido no artigo 207 da Constituição. | ||