Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066235
Nº Convencional: JSTJ00004930
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Nº do Documento: SJ197610190662351
Data do Acordão: 10/19/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N260 ANO1976 PAG152
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 3 do artigo 2 do Decreto-Lei 67/75, de 19 de Fevereiro, ao referir-se a "execução pendente", parece ter o intuito de consentir a aplicação do actual n. 3 do artigo 1029 do Codigo Civil as hipoteses em que a validade e subsistencia dos respectivos contratos ja foram definitivamente apreciados por decisão com transito.
II - Esta solução do legislador ordinario e incompativel com o principio estabelecido no artigo 207 da Constituição.