Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039629
Nº Convencional: JSTJ00020370
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
Nº do Documento: SJ198811020396293
Data do Acordão: 11/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo os Réus acusados de utilizarem "meios particularmente perigosos" pode, em audiência, esclarecer-se se fora correcta esta qualificação dos instrumentos por eles usados, caracterizando-os, sem haver ofensa do princípio da acusação.
II - O n. 1 do artigo 144 do Código Penal de 1982 considera a perigosidade do processo, virtualmente idóneo para provocar o resultado; o n. 2 do artigo 144 considera a perigosidade dos meios utilizados, perigosidade essa que se deve ter como referida aos resultados previstos no n. 1.