Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020370 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811020396293 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo os Réus acusados de utilizarem "meios particularmente perigosos" pode, em audiência, esclarecer-se se fora correcta esta qualificação dos instrumentos por eles usados, caracterizando-os, sem haver ofensa do princípio da acusação. II - O n. 1 do artigo 144 do Código Penal de 1982 considera a perigosidade do processo, virtualmente idóneo para provocar o resultado; o n. 2 do artigo 144 considera a perigosidade dos meios utilizados, perigosidade essa que se deve ter como referida aos resultados previstos no n. 1. | ||