Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003233 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO ALEGAÇÕES DESERÇÃO DO RECURSO NULIDADE DE ACORDÃO NULIDADE PROCESSUAL FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199006210792072 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9026/89 | ||
| Data: | 11/09/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deve ser julgado deserto o recurso de agravo quando não houver apresentação de alegações. II - Não ocorre a nulidade de sentença (ou acordão) a que alude a alinea c) do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, quando se não descortina oposição entre os fundamentos e a decisão nela proferida. | ||