Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079207
Nº Convencional: JSTJ00003233
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DO RECURSO
NULIDADE DE ACORDÃO
NULIDADE PROCESSUAL
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199006210792072
Data do Acordão: 06/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9026/89
Data: 11/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deve ser julgado deserto o recurso de agravo quando não houver apresentação de alegações.
II - Não ocorre a nulidade de sentença (ou acordão) a que alude a alinea c) do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, quando se não descortina oposição entre os fundamentos e a decisão nela proferida.