Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037781
Nº Convencional: JSTJ00002265
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ARMA PROIBIDA
ARMA NÃO MANIFESTADA
LEI APLICAVEL
Nº do Documento: SJ198507030377813
Data do Acordão: 07/03/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG252
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A detenção, uso ou porte de espingarda de caça de dois canos paralelos e calibre 12, sem possuir qualquer documento comprovativo do respectivo manifesto e registo, constitui o crime do artigo 260 do Codigo Penal de 1982,
"... porque tal arma, sem manifesto, nem registo, encontra-se fora das condições legais (artigos 36, paragrafo unico, 38 e 46 do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 37313, de 25 de Fevereiro de 1949) e por isso e proibida".