Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002265 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ARMA PROIBIDA ARMA NÃO MANIFESTADA LEI APLICAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198507030377813 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N349 ANO1985 PAG252 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A detenção, uso ou porte de espingarda de caça de dois canos paralelos e calibre 12, sem possuir qualquer documento comprovativo do respectivo manifesto e registo, constitui o crime do artigo 260 do Codigo Penal de 1982, "... porque tal arma, sem manifesto, nem registo, encontra-se fora das condições legais (artigos 36, paragrafo unico, 38 e 46 do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 37313, de 25 de Fevereiro de 1949) e por isso e proibida". | ||