Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066677
Nº Convencional: JSTJ00023867
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SOCIEDADE POR QUOTAS
REPRESENTAÇÃO SEM PODERES
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
GERENTE COMERCIAL
ASSEMBLEIA GERAL
Nº do Documento: SJ197707190666771
Data do Acordão: 07/19/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Perante um contrato-promessa de venda de sociedade comercial por quotas, poderá por-se a questão, não de saber se essa sociedade dispunha de capacidade para se vincular ao referido contrato-promessa, mas se o gerente que o afirmou gozava de poderes de representação para a obrigar às respectivas cláusulas.
II - Os orgãos das sociedades por quotas são os gerentes e as assembleias gerais.
III - O pacto social pode expressamente limitar os poderes do gerente à gerência, ou seja, à administração dos interesses sociais, orientados segundo o objecto e fim da empresa, que pode ser, v. g., a exploração da indústria de camionagem.
IV - Em tal caso, é evidente que um contrato-promessa da venda da "firma" nada tem a ver com essa actividade mercantil e que, consequentemente, será outorgado pelo gerente fora dos seus poderes de representação, o que conduz à ineficácia do negócio por este outorgado como, directamente resulta do disposto no n. 1 do artigo 268 do C.CIV.