Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023867 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA SOCIEDADE POR QUOTAS REPRESENTAÇÃO SEM PODERES INEFICÁCIA DO NEGÓCIO GERENTE COMERCIAL ASSEMBLEIA GERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197707190666771 | ||
| Data do Acordão: | 07/19/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Perante um contrato-promessa de venda de sociedade comercial por quotas, poderá por-se a questão, não de saber se essa sociedade dispunha de capacidade para se vincular ao referido contrato-promessa, mas se o gerente que o afirmou gozava de poderes de representação para a obrigar às respectivas cláusulas. II - Os orgãos das sociedades por quotas são os gerentes e as assembleias gerais. III - O pacto social pode expressamente limitar os poderes do gerente à gerência, ou seja, à administração dos interesses sociais, orientados segundo o objecto e fim da empresa, que pode ser, v. g., a exploração da indústria de camionagem. IV - Em tal caso, é evidente que um contrato-promessa da venda da "firma" nada tem a ver com essa actividade mercantil e que, consequentemente, será outorgado pelo gerente fora dos seus poderes de representação, o que conduz à ineficácia do negócio por este outorgado como, directamente resulta do disposto no n. 1 do artigo 268 do C.CIV. | ||