Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017553 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | AMNISTIA CONSTITUCIONALIDADE INFRACÇÃO LABORAL PRINCÍPIO DA IGUALDADE ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199212090035204 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7385/91 | ||
| Data: | 04/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | SILVA FERRÃO IN TEORIA DO DIREITO PENAL VIII PAG247. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não merece acolhimento a preocupação de identificar uma causa legitimadora para uma amnistia no âmbito das infracções disciplinares laborais. II - A alínea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, não é inconstitucional. III - Pela sua própria natureza, a amnistia atenta contra o princípio da igualdade, criando espaços temporais de tratamento privilegiado. IV - Por isso, só a Assembleia da República, representativa de todos os cidadãos, pode conceder amnistias e balizar a sua extensão. | ||