Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003520
Nº Convencional: JSTJ00017553
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: AMNISTIA
CONSTITUCIONALIDADE
INFRACÇÃO LABORAL
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199212090035204
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7385/91
Data: 04/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: SILVA FERRÃO IN TEORIA DO DIREITO PENAL VIII PAG247.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não merece acolhimento a preocupação de identificar uma causa legitimadora para uma amnistia no âmbito das infracções disciplinares laborais.
II - A alínea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, não é inconstitucional.
III - Pela sua própria natureza, a amnistia atenta contra o princípio da igualdade, criando espaços temporais de tratamento privilegiado.
IV - Por isso, só a Assembleia da República, representativa de todos os cidadãos, pode conceder amnistias e balizar a sua extensão.