Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045623
Nº Convencional: JSTJ00023848
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REENVIO DO PROCESSO
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199311030456233
Data do Acordão: 11/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N431 ANO1993 PAG335
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 138/92
Data: 04/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : j Sempre que existirem insuficiências para a decisão da matéria de facto provada ou contradição insanável da fundamentação e, por essa via não puder ser decidida a causa, o Supremo Tribunal de Justiça determinará o reenvio do processo para novo julgamento.