Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083347
Nº Convencional: JSTJ00019924
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: EMPREITADA
COMPRA E VENDA
RESERVA DE PROPRIEDADE
NULIDADE
COISA MÓVEL
PARTE INTEGRANTE
Nº do Documento: SJ199307060833471
Data do Acordão: 07/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG181
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4663/91
Data: 05/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 204 N3 ARTIGO 280 N1 ARTIGO 342 N1 ARTIGO 409 ARTIGO 1207 ARTIGO 1210 N1 ARTIGO 1212 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RL DE 1988/06/12 IN CJ TIII ANOXIII PAG141
Sumário : I - Existe, em princípio, contrato de empreitada quando a prestação do contraente, não adstrito ao pagamento do preço, consiste na realização de uma obra, mesmo que seja ele a fornecer os materiais necessários à execução dessa mesma obra.
II - A tal circunstância só poderá corresponder contrato de compra e venda se o valor do trabalho não suplantar o dos materiais e se demonstrar ter sido essa a vontade das partes.
III - Não é admissível a inclusão de uma cláusula de reserva de propriedade num contrato de empreitada, mesmo em relação aos materiais fornecidos pelo empreiteiro.
IV - Tal cláusula só é válida nos contratos de alienação sendo nula quando inserida numa empreitada.
V - A empreitada que tem por objecto a instalação de um elevador visa a construção de imóvel para os fins do número 2 do artigo 1212 do Código Civil de 66, por à incorporação daquele no solo (parte imtegrante) se comunicar a imobilidade própria deste.
VI - E daí que a coisa incorporada passe a submeter-se ao destino e ao regime das coisas imóveis, em consideração do princípio da sujeição da totalidade da coisa a um direito real.
VII - Este princípio acarreta também a nulidade do pactum reservati dominii na alienação de coisas que se vão tornar partes constitutivas ou mesmo integrantes de uma outra coisa.
Decisão Texto Integral: