Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019924 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | EMPREITADA COMPRA E VENDA RESERVA DE PROPRIEDADE NULIDADE COISA MÓVEL PARTE INTEGRANTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199307060833471 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG181 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4663/91 | ||
| Data: | 05/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 204 N3 ARTIGO 280 N1 ARTIGO 342 N1 ARTIGO 409 ARTIGO 1207 ARTIGO 1210 N1 ARTIGO 1212 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO RL DE 1988/06/12 IN CJ TIII ANOXIII PAG141 | ||
| Sumário : | I - Existe, em princípio, contrato de empreitada quando a prestação do contraente, não adstrito ao pagamento do preço, consiste na realização de uma obra, mesmo que seja ele a fornecer os materiais necessários à execução dessa mesma obra. II - A tal circunstância só poderá corresponder contrato de compra e venda se o valor do trabalho não suplantar o dos materiais e se demonstrar ter sido essa a vontade das partes. III - Não é admissível a inclusão de uma cláusula de reserva de propriedade num contrato de empreitada, mesmo em relação aos materiais fornecidos pelo empreiteiro. IV - Tal cláusula só é válida nos contratos de alienação sendo nula quando inserida numa empreitada. V - A empreitada que tem por objecto a instalação de um elevador visa a construção de imóvel para os fins do número 2 do artigo 1212 do Código Civil de 66, por à incorporação daquele no solo (parte imtegrante) se comunicar a imobilidade própria deste. VI - E daí que a coisa incorporada passe a submeter-se ao destino e ao regime das coisas imóveis, em consideração do princípio da sujeição da totalidade da coisa a um direito real. VII - Este princípio acarreta também a nulidade do pactum reservati dominii na alienação de coisas que se vão tornar partes constitutivas ou mesmo integrantes de uma outra coisa. | ||
| Decisão Texto Integral: |