Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066175
Nº Convencional: JSTJ00009567
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ARRESTO
COMERCIANTE
Nº do Documento: SJ19760402066175X
Data do Acordão: 04/02/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N256 ANO1976 PAG80
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nas providencias cautelares inominadas, requeridas ao abrigo do disposto no artigo 399 do Codigo de Processo Civil, ha duas fases inteiramente distintas, ou sejam, a da sua admissibilidade e da sua adequação.
II - A apreciação da primeira que conduza a inadmissibilidade, forçosamente implica a não apreciação da segunda fase, por ficar prejudicada.
III - O citado artigo 399, ao proibir as providencias cautelares não especificadas quando a segurança da obrigação competir outro procedimento regulado no respectivo capitulo do Codigo, não quer de maneira nenhuma significar que a proibição do arresto aos bens do comerciante matriculado possa ser suprida por uma providencia inominada, destinada a produzir os mesmos efeitos.