Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009567 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA ARRESTO COMERCIANTE | ||
| Nº do Documento: | SJ19760402066175X | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N256 ANO1976 PAG80 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas providencias cautelares inominadas, requeridas ao abrigo do disposto no artigo 399 do Codigo de Processo Civil, ha duas fases inteiramente distintas, ou sejam, a da sua admissibilidade e da sua adequação. II - A apreciação da primeira que conduza a inadmissibilidade, forçosamente implica a não apreciação da segunda fase, por ficar prejudicada. III - O citado artigo 399, ao proibir as providencias cautelares não especificadas quando a segurança da obrigação competir outro procedimento regulado no respectivo capitulo do Codigo, não quer de maneira nenhuma significar que a proibição do arresto aos bens do comerciante matriculado possa ser suprida por uma providencia inominada, destinada a produzir os mesmos efeitos. | ||