Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B156
Nº Convencional: JSTJ00031136
Relator: FIGUEIREDO SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
FUNÇÃO LEGISLATIVA
ARRENDAMENTO
DESPACHO SANEADOR
PEDIDO
INVIABILIDADE
ERRO DE JULGAMENTO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199611140001562
Data do Acordão: 11/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9075/94
Data: 05/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em acção de condenação contra o Estado, com fundamento em prejuízos causados por legislação por este produzida, não se pode julgar improcedente o pedido no saneador-sentença, por inviável, sem se ter demonstrado que o Estado não responde pelos danos causados pelo exercício de uma actividade lícita - o exercício da função legislativa -, após se ter considerado que a emissão de diplomas limitativos da liberdade das partes relativos a contratos de arrendamento não podia configurar a prática de actos ilícitos, devendo a Relação conhecer dessa questão ainda que como erro de julgamento.