Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | ARMÉNIO SOTTOMAYOR | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES CORREIO DE DROGA REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA MEDIDA CONCRETA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ200612070017115 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário : | É suficiente a pena especialmente atenuada - DL 401/82, de 23-09 -, de 5 anos de prisão (e não a de 6 anos e 6 meses, aplicada na 1.ª instância), pela prática, em autoria material, de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, a um arguido de nacionalidade venezuelana, sem qualquer ligação a Portugal, nem passado criminal, que, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto do Porto, procedente de Caracas e em trânsito para Bruxelas, transportando no fundo falso das mochilas e no seu organismo, embalagens com cocaína, com os pesos líquidos de 7395,090 g e 993,600 g, respectivamente. | ||
| Decisão Texto Integral: |