Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P1711
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: ARMÉNIO SOTTOMAYOR
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
CORREIO DE DROGA
REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
Nº do Documento: SJ200612070017115
Data do Acordão: 12/07/2006
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário :
É suficiente a pena especialmente atenuada - DL 401/82, de 23-09 -, de 5 anos de prisão (e não a de 6 anos e 6 meses, aplicada na 1.ª instância), pela prática, em autoria material, de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, a um arguido de nacionalidade venezuelana, sem qualquer ligação a Portugal, nem passado criminal, que, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto do Porto, procedente de Caracas e em trânsito para Bruxelas, transportando no fundo falso das mochilas e no seu organismo, embalagens com cocaína, com os pesos líquidos de 7395,090 g e 993,600 g, respectivamente.
Decisão Texto Integral: