Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070002
Nº Convencional: JSTJ00020124
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
CONFUSÃO
RECUSA DE ACTO DE REGISTO
Nº do Documento: SJ198207200700021
Data do Acordão: 07/20/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: J G PINTO COELHO IN RLJ ANO99 PAG237.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Equacionados os factores da semelhança da marca registanda (AVÔ QUINTAS) e registada (AVÔ), oferece-se lógica a conclusão da dificuldade em que venha a estar o consumidor apressado e menos atento em distinguir as marcas que lhe são apresentadas nos estabelecimentos comerciais.
II - É necessário que as marcas se não confundam ante o olhar distraído do público que ao ver uma marca não está a pensar na imitação ou com a preocupação de que ela não exista.
III - É, por conseguinte, de concluir que a marca da recorrente (AVÔ QUINTAS) é imitação da da recorrida (AVÔ), segundo o conceito do artigo 94 do CPI, e que a recusa do seu registo, nos termos do artigo 93, n. 12, se impunha.