Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040324
Nº Convencional: JSTJ00003039
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
EXTINÇÃO DE TRIBUNAL
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199005230403243
Data do Acordão: 05/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG381
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 25142/89
Data: 05/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Os tribunais de instrução criminal extintos pelo artigo 54 do Decreto-Lei n. 214/88, de 17 de Junho, e que, nos termos do n. 2 deste normativo, se mantêm na situação de liquidatários, continuam, até que seja finda tal situação, a ter competência para a instrução dos processos pendentes relativos a crimes consumados na respectiva área territorial.