Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003039 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL EXTINÇÃO DE TRIBUNAL COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199005230403243 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N397 ANO1990 PAG381 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25142/89 | ||
| Data: | 05/09/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Os tribunais de instrução criminal extintos pelo artigo 54 do Decreto-Lei n. 214/88, de 17 de Junho, e que, nos termos do n. 2 deste normativo, se mantêm na situação de liquidatários, continuam, até que seja finda tal situação, a ter competência para a instrução dos processos pendentes relativos a crimes consumados na respectiva área territorial. | ||