Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00007246 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO EXCEPÇÕES REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ19800221068275X | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 155, PAG. 33 Vº; BMJ N294 ANO1980 PAG258 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - A excepção de caso julgado abrange todas as questões e excepções suscitadas e solucionadas na sentença, por imperativo legal, e conexas com o direito a que se refere a pretensão do autor. II - Configura-se a excepção de caso julgado se na primeira acção, a sentença reconheceu que o reu se encontrava na posse dos predios por força da vigencia de um contrato de arrendamento e, na segunda, para dar satisfação ao pedido do autor, se partiu do principio de que esse contrato estava revogado por acordo escrito, anterior a propositura da primeira acção. | ||
| Decisão Texto Integral: |