Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B428
Nº Convencional: JSTJ00030919
Relator: ROGER LOPES
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
ÂMBITO DO RECURSO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ199610150004282
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 372
Data: 11/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo não tem poder de censura sobre o não uso, pela Relação, dos poderes a esta conferidos pelo artigo 712 do C.P.C.
E, salvas as excepções previstas no n. 2 do respectivo artigo 722, não cabe no âmbito do recurso de revista o conhecimento de qualquer erro de apreciação da prova, eventualmente cometido pela relação.
II - Ocorrida, em cruzamento de vias e de noite, uma colisão entre um automóvel ligeiro que se apresentava pela esquerda e um ciclomotor que se apresentava pela direita, mas sucedendo que o condutor do automóvel quase parou no cruzamento para se certificar de que poderia avançar e retomou depois a marcha em velocidade moderada, enquanto que o ciclomotorista circulava em velocidade excessiva e sem qualquer luz que assinalasse a sua presença, surgindo inesperadamente em frente do automóvel, importa concluir pela culpa grave e exclusiva deste na eclosão do acidente.