Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030919 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISTA ÂMBITO DO RECURSO ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA GRAVE E EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610150004282 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 372 | ||
| Data: | 11/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo não tem poder de censura sobre o não uso, pela Relação, dos poderes a esta conferidos pelo artigo 712 do C.P.C. E, salvas as excepções previstas no n. 2 do respectivo artigo 722, não cabe no âmbito do recurso de revista o conhecimento de qualquer erro de apreciação da prova, eventualmente cometido pela relação. II - Ocorrida, em cruzamento de vias e de noite, uma colisão entre um automóvel ligeiro que se apresentava pela esquerda e um ciclomotor que se apresentava pela direita, mas sucedendo que o condutor do automóvel quase parou no cruzamento para se certificar de que poderia avançar e retomou depois a marcha em velocidade moderada, enquanto que o ciclomotorista circulava em velocidade excessiva e sem qualquer luz que assinalasse a sua presença, surgindo inesperadamente em frente do automóvel, importa concluir pela culpa grave e exclusiva deste na eclosão do acidente. | ||