Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026205 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198911290404303 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso para o S.T.J. visa apenas matéria de direito caso não se verifique qualquer dos vícios indicados no artigo 410 do Código de Processo Penal. II - Assim, se o recorrente, nas conclusões da motivação não indicar as normas jurídicas que entende violadas, nem qualquer daqueles vicíos, o recurso é manifestamente improcedente versando apenas matéria de facto, pelo que deverá ser rejeitado. | ||