Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00042730 | ||
| Relator: | GARCIA MARQUES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA PRELIMINAR | ||
| Nº do Documento: | SJ200201240038401 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 508-B N1 B ARTIGO 508-A N1 B ARTIGO 510 N1 B ARTIGO 691 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC449/96 1SEC DE 1997/02/04. ACÓRDÃO STJ PROC743/97 2SEC DE 1997/11/13. ACÓRDÃO STJ PROC255/96 2SEC DE 1996/06/18 | ||
| Sumário : | I - A audiência preliminar só é obrigatória, salvo se a decisão se revestir de manifesta simplicidade, quando o juiz considere que os autos reúnem os elementos indispensáveis para apreciar do pedido ou quando pretenda pronunciar-se positiva ou negativamente sobre qualquer excepção peremptória . II - Havendo controvérsia sobre a matéria de facto, o juiz não deve antecipar o julgamento se, partindo da análise do apuramento de factos controvertidos, outras soluções jurídicas puderem ser razoavelmente defendidas. III - Na fixação da matéria de facto, as instâncias não têm necessariamente de transcrever textualmente os factos considerados apurados; o que importa é que lhes dêem o seu verdadeiro significado, o seu real valor. | ||
| Decisão Texto Integral: |