Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A3840
Nº Convencional: JSTJ00042730
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: AUDIÊNCIA PRELIMINAR
Nº do Documento: SJ200201240038401
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 508-B N1 B ARTIGO 508-A N1 B ARTIGO 510 N1 B ARTIGO 691 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC449/96 1SEC DE 1997/02/04.
ACÓRDÃO STJ PROC743/97 2SEC DE 1997/11/13.
ACÓRDÃO STJ PROC255/96 2SEC DE 1996/06/18
Sumário : I - A audiência preliminar só é obrigatória, salvo se a decisão se revestir de manifesta simplicidade, quando o juiz considere que os autos reúnem os elementos indispensáveis para apreciar do pedido ou quando pretenda pronunciar-se positiva ou negativamente sobre qualquer excepção peremptória .
II - Havendo controvérsia sobre a matéria de facto, o juiz não deve antecipar o julgamento se, partindo da análise do apuramento de factos controvertidos, outras soluções jurídicas puderem ser razoavelmente defendidas.
III - Na fixação da matéria de facto, as instâncias não têm necessariamente de transcrever textualmente os factos considerados apurados; o que importa é que lhes dêem o seu verdadeiro significado, o seu real valor.
Decisão Texto Integral: