Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019491 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198311240710152 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A determinação da culpa em acidentes de viação constitui, em regra, matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, salvo quando resultar da inobservância de preceitos legais ou regulamentares e se discuta se eles foram ou não violados, caso em que reverte a natureza de questão de direito. | ||