Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071015
Nº Convencional: JSTJ00019491
Relator: LOPES NEVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198311240710152
Data do Acordão: 11/24/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A determinação da culpa em acidentes de viação constitui, em regra, matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, salvo quando resultar da inobservância de preceitos legais ou regulamentares e se discuta se eles foram ou não violados, caso em que reverte a natureza de questão de direito.