Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035784 | ||
| Relator: | LEMOS TRIUNFANTE | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESERVA DE PROPRIEDADE CONDIÇÃO RESOLUTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199902030000061 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1319/96 | ||
| Data: | 05/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apenas à Relação, que não ao STJ, é permitido fazer uso da faculdade conferida pelo artigo 712, do CPC, para alteração da matéria de facto. II - A cláusula de reserva de propriedade inserta num contrato de compra e venda - que funciona como condição suspensiva, da parte do comprador - destina-se essencialmente a garantir a satisfação do interesse do vendedor, que aguarda o pagamento do preço. III - Em tal contrato, apenas o efeito real do mesmo, a transferência da propriedade, se não produz enquanto não for pago o preço, ao passo que os seus efeitos obrigacionais (eventualmente a entrega da coisa vendida) se produzem imediatamente. | ||