Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A006
Nº Convencional: JSTJ00035784
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESERVA DE PROPRIEDADE
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
Nº do Documento: SJ199902030000061
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1319/96
Data: 05/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Apenas à Relação, que não ao STJ, é permitido fazer uso da faculdade conferida pelo artigo 712, do CPC, para alteração da matéria de facto.
II - A cláusula de reserva de propriedade inserta num contrato de compra e venda - que funciona como condição suspensiva, da parte do comprador - destina-se essencialmente a garantir a satisfação do interesse do vendedor, que aguarda o pagamento do preço.
III - Em tal contrato, apenas o efeito real do mesmo, a transferência da propriedade, se não produz enquanto não for pago o preço, ao passo que os seus efeitos obrigacionais (eventualmente a entrega da coisa vendida) se produzem imediatamente.