Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038778
Nº Convencional: JSTJ00012312
Relator: MANSO PRETO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
PROCESSO CORRECCIONAL
Nº do Documento: SJ198705270387783
Data do Acordão: 05/27/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se enquadra no n. 6 do artigo 646 do Codigo de Processo Penal de 1929 e por isso e inadmissivel o recurso de acordão da Relação, referido em processo correccional, que, confirmando a decisão da 1 instancia denegou a restituição de divisas declaradas perdidas a favor do Estado, com transito em julgado.