Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023560 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | EMPREITADA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ197907190678971 | ||
| Data do Acordão: | 07/19/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo sido resolvido o contrato por acordo, tal resolução é equiparada nos seus efeitos, à nulidade ou anulabilidade dos negócios jurídicos, o que permite ao dono da obra haver o valor dos materiais e mão de obra empregados no início da construção, objecto da empreitada, e que não chegou a concluir mercê da resolução. | ||