Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067897
Nº Convencional: JSTJ00023560
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: EMPREITADA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ197907190678971
Data do Acordão: 07/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido resolvido o contrato por acordo, tal resolução é equiparada nos seus efeitos, à nulidade ou anulabilidade dos negócios jurídicos, o que permite ao dono da obra haver o valor dos materiais e mão de obra empregados no início da construção, objecto da empreitada, e que não chegou a concluir mercê da resolução.