Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087124
Nº Convencional: JSTJ00028033
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: CITAÇÃO
FORMALIDADES ESSENCIAIS
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199507040871241
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7814/93
Data: 10/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É de todo irrelevante a falta de assinatura do citando no duplicado da citação que lhe foi entregue.
II - A prova plena da certidão da citação, como documento autêntico que é, só pode ser ilidida pela arguição da sua falsidade.
III - Litiga de má fé a parte que dolosamente se aproveita de um erro da sua identificação em benefício próprio, com o fim de conseguir um objectivo ilegal e entorpecer a acção da justiça.