Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019010 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO JUROS RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198303070705541 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - O teor literal do recibo, no qual o Autor declara "nada mais ter a haver" do Banco Réu, abrange tudo o que até esse momento lhe fosse devido, inclusive os juros aqui pedidos. III - E tratando-se de declaração expressa, em domínio de liberdade negocial não sujeita à forma especial, tém de considerar-se abrangidos no referido recibo os pedidos de pagamento de indemnização e juros de harmonia com o disposto nos artigos 219, 376 e 405 do Código Civil. | ||