Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070554
Nº Convencional: JSTJ00019010
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
JUROS
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ198303070705541
Data do Acordão: 03/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - O teor literal do recibo, no qual o Autor declara "nada mais ter a haver" do Banco Réu, abrange tudo o que até esse momento lhe fosse devido, inclusive os juros aqui pedidos.
III - E tratando-se de declaração expressa, em domínio de liberdade negocial não sujeita à forma especial, tém de considerar-se abrangidos no referido recibo os pedidos de pagamento de indemnização e juros de harmonia com o disposto nos artigos 219, 376 e 405 do Código Civil.