Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1157
Nº Convencional: JSTJ00036476
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
FUNDAMENTO DE DIREITO
FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO
CONSUMAÇÃO
ERRO SOBRE A PROIBIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Nº do Documento: SJ199710080011573
Data do Acordão: 10/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: M GONÇALVES IN CPP ANOT 7ED NOTA2 AO ART412.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Legislação Comunitária: DEC 83/516/CEE DE 1983/10/17 ART1 N1 ART2 N2.
RGU 2950/83 DE 1983/10/17 ART6 N1 N2.
Legislação Estrangeira: CP ALEMÃO ART264.
Referências Internacionais: T AD CEE DE 1985/06/12 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para, em recurso, se poder discutir uma questão de direito, não basta citar a norma pretensamente violada, é preciso dizer porquê. Recorrer sem fundamentar é o mesmo que pedir sem indicar a causa.
II - A fraude para obtenção de subsídio consuma-se com o despacho que aprova a candidatura. As irregularidades posteriores (v.g. empolamento de custos, contabilização de despesas não efectuadas que inquinem o dossier de saldo) são, para o efeito, irrelevantes.
III - Os artigos 410 e 433 do C.P.Penal não são inconstitucionais. A Lei Fundamental não impôs o duplo grau de jurisdição, em matéria de facto.
IV - A responsabilidade por actuação em nome de outrem opera, mesmo no caso de ineficácia do acto constitutivo dos poderes de representação. A pessoa colectiva ou equiparada responde civil, criminal e contra-ordenacionalmente pelos ilícitos dos representantes.
V - As fraudes para obtenção de subvenções já ganharam ressonância ético-social, de modo a se não falar de erro sobre a proibição.