Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001507 | ||
| Relator: | PEREIRA DE MIRANDA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | SJ198703310747241 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N365 ANO1987 PAG592 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV FR ART242 ART248 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em sentença estrangeira contra portugues, se este a aceita, maxime requerendo a confirmação ou de outro modo inequivoco concordando com ela, não se justifica a revisão de merito insita na alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil. acab II - Este preceito concede, verificado o restante condicionalismo, um direito de revisão de merito ao portugues contra quem for proferida sentença estrangeira - - um direito privado e renunciavel. | ||