Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074724
Nº Convencional: JSTJ00001507
Relator: PEREIRA DE MIRANDA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: SJ198703310747241
Data do Acordão: 03/31/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N365 ANO1987 PAG592
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV FR ART242 ART248 N1.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em sentença estrangeira contra portugues, se este a aceita, maxime requerendo a confirmação ou de outro modo inequivoco concordando com ela, não se justifica a revisão de merito insita na alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil. acab
II - Este preceito concede, verificado o restante condicionalismo, um direito de revisão de merito ao portugues contra quem for proferida sentença estrangeira -
- um direito privado e renunciavel.