Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P1569
Nº Convencional: JSTJ00041526
Relator: ARMANDO LEANDRO
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
Nº do Documento: SJ200106270015693
Data do Acordão: 06/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 144.
Sumário : Para que possa considerar-se verificado o tipo subjectivo do crime de ofensa à integridade física grave é indispensável que, além do dolo relativo à ofensa, o factualismo provado integre o dolo - directo, necessário ou eventual - quanto ao próprio resultado produzido.
Decisão Texto Integral: