Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000935
Nº Convencional: JSTJ00025096
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR MORTE
CADUCIDADE
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198411300009354
Data do Acordão: 11/30/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei, 39/81 de 7 de Março, não tem carácter inovador e revogador do artigo 2 do Decreto-Lei 459/79, de
23 de Novembro, tendo-se limitado a estabelecer a actualização automática das pensões por acidentes de trabalho ou doenças profissionais sempre que seja alterado o salário mínimo nacional.
II - O cálculo propriamente dito dessas pensões deve ser feito de harmonia com o preceituado no artigo 50 do Decreto-Lei 360/71, de 21 de Agosto, na sua anterior ou nova redacção, consoante elas tenham sido fixadas antes ou depois de 1 de Outubro de 1979.
III - A pensão ao beneficiário paga desde 1 de Maio de 1981 até à sua morte em 21 de Março de 1983, actualizada em conformidade com a primitiva redacção do artigo 50 citado. é a devida se foi fixada por sentença transitada de 10 de Março de 1959, pelo que a obrigação do pagamento da mesma deve ser julgada extinta por caducidade, nos termos do artigo
154 n. 3 do Código de Processo de Trabalho de 1981.