Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025096 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO POR MORTE CADUCIDADE ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198411300009354 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei, 39/81 de 7 de Março, não tem carácter inovador e revogador do artigo 2 do Decreto-Lei 459/79, de 23 de Novembro, tendo-se limitado a estabelecer a actualização automática das pensões por acidentes de trabalho ou doenças profissionais sempre que seja alterado o salário mínimo nacional. II - O cálculo propriamente dito dessas pensões deve ser feito de harmonia com o preceituado no artigo 50 do Decreto-Lei 360/71, de 21 de Agosto, na sua anterior ou nova redacção, consoante elas tenham sido fixadas antes ou depois de 1 de Outubro de 1979. III - A pensão ao beneficiário paga desde 1 de Maio de 1981 até à sua morte em 21 de Março de 1983, actualizada em conformidade com a primitiva redacção do artigo 50 citado. é a devida se foi fixada por sentença transitada de 10 de Março de 1959, pelo que a obrigação do pagamento da mesma deve ser julgada extinta por caducidade, nos termos do artigo 154 n. 3 do Código de Processo de Trabalho de 1981. | ||