Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076083
Nº Convencional: JSTJ00010151
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
CONCEITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
NULIDADE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198806300760832
Data do Acordão: 06/30/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O acordão da Relação, incorre no vicio de omissão de pronuncia quando deixa de apreciar questões postas pelos recorrentes.
II - Tal omissão de pronuncia não e de conhecimento oficioso
- artigo 668, n. 1, alinea d), 1 parte, do Codigo de Processo Civil.
III - Não pode o Supremo Tribunal de Justiça conhecer dessas questões, tanto mais quanto e certo, que se tivesse sido acessoriamente invocada a nulidade de omissão de pronuncia, como fundamento do respectivo recurso, a sua procedencia não implicava que tivesse de supri-la, mas tão so a baixa do processo a 2 Instancia, afim de se saber a reforma da decisão anulada, pelos mesmos Juizes, quando possivel - artigo 737, ns. 1 e 2, do Codigo de Processo Civil.