Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074333
Nº Convencional: JSTJ00008530
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
COMISSARIO
Nº do Documento: SJ198704020743332
Data do Acordão: 04/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A tese do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de
14 de Abril de 1983 significa que a responsabilidade do condutor por conta de outrem, quando se não prove a sua falta de culpa, cobre todos os danos consequentes, num puro nexo causal, do acidente, não estando balizada pelos limites do artigo 508 do Codigo Civil, o qual so e aplicavel se não existirem culpados - culpa efectiva ou presumida - no ambito da mera responsabilidade pelo risco.
II - Portanto, havendo culpa, provada ou presumida, do condutor por conta de outrem, havera responsabilidade solidaria, sem os aludidos limites, perante o terceiro lesado, do condutor e do detentor do veiculo.
III - A doutrina do assento citado abrange a colisão de veiculos a que alude o artigo 506 do Codigo Civil, o qual, no seu n. 1,se situa no ambito da responsabilidade objectiva, por não haver culpa por parte dos condutores, e no seu n. 2 preve, por um lado, a existencia de concorrencia de responsaveis apenas pelo risco, e por outro a existencia da concorrencia de culpados, caso em que, nas relações entre todos, somente estes respondem; dai que naquele artigo 506 se regule a repartição da responsabilidade dos condutores do veiculo por conta propria ou de outrem em caso de colisão, quer pelo risco, quer pela culpa presumida ou provada.