Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040180
Nº Convencional: JSTJ00025798
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ198909200401803
Data do Acordão: 09/20/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O incumprimento do n. 3 do artigo 72 do Código Penal, norma de natureza processual abrangida no disposto nos artigos 374, n. 2 e 375, n. 1 do Código de Processo Penal, constitui mera irregularidade do processo sanável, uma vez que a nulidade não está expressamente cominada na lei, nos termos dos artigos 118, ns. 1 e 2 e 123, n. 1 daquele Código.