Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025798 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198909200401803 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O incumprimento do n. 3 do artigo 72 do Código Penal, norma de natureza processual abrangida no disposto nos artigos 374, n. 2 e 375, n. 1 do Código de Processo Penal, constitui mera irregularidade do processo sanável, uma vez que a nulidade não está expressamente cominada na lei, nos termos dos artigos 118, ns. 1 e 2 e 123, n. 1 daquele Código. | ||