Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075145
Nº Convencional: JSTJ00011792
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
CONCORRENCIA DE CULPAS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
DANOS PATRIMONIAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
REDUÇÃO
Nº do Documento: SJ198802230751451
Data do Acordão: 02/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não resultando a culpa da violação de qualquer norma regulamentar especifica, constitui, a sua indagação, materia de facto da exclusiva competencia das instancias.
II - A graduação de culpas concorrentes constitui materia de direito.
III - Embora, atribuida a vitima, a percentagem de responsabilidade de 25%, não ha que reduzir o montante da indemnização pedida, pelos lesados, por os danos materiais, atingirem, hoje, importancia muito superior aquela, por forma a absolver a percentagem referida.