Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011792 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO CONCORRENCIA DE CULPAS COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA DANOS PATRIMONIAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198802230751451 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não resultando a culpa da violação de qualquer norma regulamentar especifica, constitui, a sua indagação, materia de facto da exclusiva competencia das instancias. II - A graduação de culpas concorrentes constitui materia de direito. III - Embora, atribuida a vitima, a percentagem de responsabilidade de 25%, não ha que reduzir o montante da indemnização pedida, pelos lesados, por os danos materiais, atingirem, hoje, importancia muito superior aquela, por forma a absolver a percentagem referida. | ||