Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066796
Nº Convencional: JSTJ00023580
Relator: ALVARES DE MOURA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: SJ197711220667961
Data do Acordão: 11/22/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A matéria de facto fixada pelas Instâncias não pode em princípio, ser alterada.
II - Procede com culpa o condutor que, ao atravesar uma localidade à velocidade de 60 km/hora, e avistando uma dezena de pessoas que ocupavam cerca de 1 metro da meia faixa de rodagem direita da estrada, pela qual seguia, se limitou a desviar um pouco o carro para a esquerda, mantendo sempre aquela velocidade, atropelando uma daquelas pessoas, que atravessou a via sem prestar atenção às luzes dos faróis do carro, agindo também com culpa.