Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023580 | ||
| Relator: | ALVARES DE MOURA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ197711220667961 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A matéria de facto fixada pelas Instâncias não pode em princípio, ser alterada. II - Procede com culpa o condutor que, ao atravesar uma localidade à velocidade de 60 km/hora, e avistando uma dezena de pessoas que ocupavam cerca de 1 metro da meia faixa de rodagem direita da estrada, pela qual seguia, se limitou a desviar um pouco o carro para a esquerda, mantendo sempre aquela velocidade, atropelando uma daquelas pessoas, que atravessou a via sem prestar atenção às luzes dos faróis do carro, agindo também com culpa. | ||