Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000637
Nº Convencional: JSTJ00010188
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
REVISÃO DE PENSÃO
LEI APLICÁVEL
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Nº do Documento: SJ198401060006374
Data do Acordão: 01/06/1984
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A revisão da pensão reveste a natureza jurídica de um acto modificativo da pensão anteriormente fixada.
II - Assim, a pensão que resulte da alteração da capacidade de ganho de um sinistrado ou doente profissional não é uma nova pensão, não sendo aplicável ao seu cálculo a nova redacção do artigo 50 do Decreto n.
360/71, se a primeira fixação teve lugar anteriomente a 1 de Outubro de 1979.