Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1234
Nº Convencional: JSTJ00033102
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
PEDIDO CÍVEL
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
LESADO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199705070012343
Data do Acordão: 05/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 244/95
Data: 07/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: SIMAS SANTOS E LEAL HENRIQUES IN COD PROC PENAL ANOT 1996 PÁG347.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - "Lesado" é toda a pessoa (singular ou colectiva) que, de acordo com o direito civil, tenha sofrido, por efeito do crime, prejuízos no seu património material ou moral.
II - Quando o legislador utiliza a expressão "danos ocasionados pelo crime", pressupõe que entre o delito e os prejuízos indemnizáveis, exista um nexo de causalidade.
III - A responsabilidade civil do arguido, a apreciar em processo penal, se não é sempre consequência de uma condenação por infracção penal, tem no entanto por suporte a imputação de um crime, com verificação dos seus elementos constitutivos e de uma subsunção à fattispecie legal.