Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033102 | ||
| Relator: | LOPES ROCHA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL PEDIDO CÍVEL INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS LESADO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199705070012343 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 244/95 | ||
| Data: | 07/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | SIMAS SANTOS E LEAL HENRIQUES IN COD PROC PENAL ANOT 1996 PÁG347. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - "Lesado" é toda a pessoa (singular ou colectiva) que, de acordo com o direito civil, tenha sofrido, por efeito do crime, prejuízos no seu património material ou moral. II - Quando o legislador utiliza a expressão "danos ocasionados pelo crime", pressupõe que entre o delito e os prejuízos indemnizáveis, exista um nexo de causalidade. III - A responsabilidade civil do arguido, a apreciar em processo penal, se não é sempre consequência de uma condenação por infracção penal, tem no entanto por suporte a imputação de um crime, com verificação dos seus elementos constitutivos e de uma subsunção à fattispecie legal. | ||