Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026789 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO MOTIVO FÚTIL CULPA TIPICIDADE OFENSAS CORPORAIS SIMPLES | ||
| Nº do Documento: | SJ198602130382153 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Aquele que procura outrem armado, com intenção de se desforrar por aquele lhe ter cortado um cano de água e, em luta, o mata, pratica o homicídio qualificado por motivo fútil, do artigo 132 do Código Penal. II - Quem causar uma ofensa no corpo ou na saúde de outrem pratica o crime de ofensas corporais simples do artigo 142 do Código Penal. III - As circunstâncias enunciadas no n. 2 do artigo 132 do Código Penal, não são elementos do tipo de crime, mas elementos da culpa, não sendo de funcionamento automático. | ||