Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038215
Nº Convencional: JSTJ00026789
Relator: VILLA NOVA
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
MOTIVO FÚTIL
CULPA
TIPICIDADE
OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
Nº do Documento: SJ198602130382153
Data do Acordão: 02/13/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Aquele que procura outrem armado, com intenção de se desforrar por aquele lhe ter cortado um cano de água e, em luta, o mata, pratica o homicídio qualificado por motivo fútil, do artigo 132 do Código Penal.
II - Quem causar uma ofensa no corpo ou na saúde de outrem pratica o crime de ofensas corporais simples do artigo 142 do Código Penal.
III - As circunstâncias enunciadas no n. 2 do artigo 132 do Código Penal, não são elementos do tipo de crime, mas elementos da culpa, não sendo de funcionamento automático.