Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002707 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | PRAZO TOLERANCIA DE PONTO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198211280004114 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N321 ANO1982 PAG345 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A "tolerancia de ponto" concedida aos funcionarios pela Administração Publica não suspende os prazos judiciais (artigo 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei n. 457/80, de 10 de Outubro), nem implica a transferencia para o primeiro dia util seguinte do termo de qualquer prazo que terminasse no dia em que foi concedida a "tolerancia". II - Porem, se, por força da "tolerancia de ponto", a repartição ou secretaria estivesse encerrada, tal facto constituiria justo impedimento, o qual, no entanto, para relevar, tem de ser alegado e provado logo que cesse, nos termos do artigo 146, n. 2, do Codigo de Processo Civil. | ||