Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002461 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO TRIBUNAL COLECTIVO MATERIA DE DIREITO DEPRECADA | ||
| Nº do Documento: | SJ196805100621731 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N177 ANO1968 PAG201 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E questão de direito, afecta ao Supremo Tribunal de Justiça, saber se a Relação faz uso legal do poder conferido na alinea b) do n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil. II - A Relação violou o disposto neste preceito ao alterar as respostas do Colectivo, em virtude de ter considerado que a prova captada atraves de carta precatoria era inoponivel a uma das partes, por ter sido prestada sem a sua audiencia, quando do processo resulta que tal prova ficou com inteiro valimento. | ||