Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062173
Nº Convencional: JSTJ00002461
Relator: TORRES PAULO
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
MATERIA DE DIREITO
DEPRECADA
Nº do Documento: SJ196805100621731
Data do Acordão: 05/10/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N177 ANO1968 PAG201
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E questão de direito, afecta ao Supremo Tribunal de Justiça, saber se a Relação faz uso legal do poder conferido na alinea b) do n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil.
II - A Relação violou o disposto neste preceito ao alterar as respostas do Colectivo, em virtude de ter considerado que a prova captada atraves de carta precatoria era inoponivel a uma das partes, por ter sido prestada sem a sua audiencia, quando do processo resulta que tal prova ficou com inteiro valimento.