Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000016
Nº Convencional: JSTJ00020222
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198803020000163
Data do Acordão: 03/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não enfermando um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de qualquer obscuridade, tendo-se limitado a afastar a aplicação do disposto no artigo 352 do Código de Processo Penal, deve ser indeferido o requerimento em que o recorrente pede se esclareça obscuridade que haverá no acórdão.