Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020222 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198803020000163 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não enfermando um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de qualquer obscuridade, tendo-se limitado a afastar a aplicação do disposto no artigo 352 do Código de Processo Penal, deve ser indeferido o requerimento em que o recorrente pede se esclareça obscuridade que haverá no acórdão. | ||