Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B188
Nº Convencional: JSTJ00038072
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199803190001882
Data do Acordão: 03/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 890
Data: 11/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se tendo apurado em que sítio da estrada se verificou a colisão, nem a velocidade dos veículos, manobras que estarão na origem do choque, fica o tribunal sem elementos para atribuir culpa a qualquer dos condutores.
II - O não uso pela Relação do poder de alteração das respostas aos quesitos (artigo 712, n. 2, do CPC) é questão que não pode ser conhecida pelo STJ porque isso envolveria necessariamente o conhecimento de matéria de facto, só assim não sendo nos termos do artigo 722, n. 2, do CPC.