Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038072 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199803190001882 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 890 | ||
| Data: | 11/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se tendo apurado em que sítio da estrada se verificou a colisão, nem a velocidade dos veículos, manobras que estarão na origem do choque, fica o tribunal sem elementos para atribuir culpa a qualquer dos condutores. II - O não uso pela Relação do poder de alteração das respostas aos quesitos (artigo 712, n. 2, do CPC) é questão que não pode ser conhecida pelo STJ porque isso envolveria necessariamente o conhecimento de matéria de facto, só assim não sendo nos termos do artigo 722, n. 2, do CPC. | ||