Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072667
Nº Convencional: JSTJ00002095
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: ARBITRAMENTO
PROVAS
VALOR DA CAUSA
CONTRADITORIO
Nº do Documento: SJ198507090726671
Data do Acordão: 07/09/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG400
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O arbitramento previsto no artigo 318 do Codigo de Processo Civil serve apenas para se determinar o valor da causa, não podendo, sob pena de se ofender o principio da audiencia contraditoria, ser utilizado como meio de prova de factos que devam ser levados ao questionario.