Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046384
Nº Convencional: JSTJ00037032
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: ROUBO
PREVENÇÃO GERAL
JOVEM DELINQUENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199406290463843
Data do Acordão: 06/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Há forte necessidade de prevenir o roubo que se vem generalizando, de modo preocupante, nas ruas, nas casas e nos estabelecimentos.
II - A atenuação especial do artigo 4 do DL 401/82 de 23 de Setembro não opera automaticamente, para os menores de 21 anos. Hão-de constar dos autos factos atinentes à prognose referida no preceito e, quanto a isso, deve ponderar-se a frequência com que rouba esse grupo etário.