Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037032 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | ROUBO PREVENÇÃO GERAL JOVEM DELINQUENTE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199406290463843 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Há forte necessidade de prevenir o roubo que se vem generalizando, de modo preocupante, nas ruas, nas casas e nos estabelecimentos. II - A atenuação especial do artigo 4 do DL 401/82 de 23 de Setembro não opera automaticamente, para os menores de 21 anos. Hão-de constar dos autos factos atinentes à prognose referida no preceito e, quanto a isso, deve ponderar-se a frequência com que rouba esse grupo etário. | ||