Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075252
Nº Convencional: JSTJ00000632
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: ACÇÃO DE ANULAÇÃO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
JOGADOR PROFISSIONAL
SALÁRIO
CUSTAS
Nº do Documento: SJ198706160752521
Data do Acordão: 06/16/1987
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N368 ANO1987 PAG499
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR ASSOC.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A acção anulatoria so pode ser dirigida contra deliberação, contraria a lei ou aos estatutos, da Assembleia Geral da Federação e não do acordão do seu Conselho de Justiça.
II _ O pedido de anulação so pode ser requerido por qualquer associado (uma associação de futebol) ou pela Direcção da Federação Portuguesa de Futebol.