Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000632 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE ANULAÇÃO DELIBERAÇÃO SOCIAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL JOGADOR PROFISSIONAL SALÁRIO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198706160752521 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N368 ANO1987 PAG499 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR ASSOC. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção anulatoria so pode ser dirigida contra deliberação, contraria a lei ou aos estatutos, da Assembleia Geral da Federação e não do acordão do seu Conselho de Justiça. II _ O pedido de anulação so pode ser requerido por qualquer associado (uma associação de futebol) ou pela Direcção da Federação Portuguesa de Futebol. | ||