Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086311
Nº Convencional: JSTJ00027446
Relator: SA COUTO
Descritores: CONTRATO DE MANDATO
CONTRATO DE AGÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199505180863112
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 412/93
Data: 10/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Enquanto no contrato de mandato o mandatário se obriga a praticar um ou mais actos jurídicos, comerciais ou não, no contrato de agência o agente obriga-se, fundamentalmente, a exercer uma determinada actividade, de forma continuada, duradoura e empresarial, por conta de outrém, embora de uma forma autónoma e livre no que respeita à sua actividade própria.