Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P2751
Nº Convencional: JSTJ00042636
Relator: LEAL HENRIQUES
Descritores: RECURSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: SJ200201090027513
Data do Acordão: 01/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 3375/96
Data: 04/18/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 401 N2 ARTIGO 417 N3 A ARTIGO 414 N2 ARTIGO 420 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC2116/00 3SEC DE 2000/10/18.
ACÓRDÃO STJ DE 1990/07/11 IN BMJ N393 PAG247.
ACÓRDÃO STJ DE 1991/12/11 IN BMJ N412 PAG167.
ACÓRDÃO STJ DE 1992/01/08 IN BMJ N413 PAG411.
ACÓRDÃO STJ DE 1991/03/12 IN AJ N17.
ACÓRDÃO STJ PROC47639 DE 1995/02/15.
ACÓRDÃO STJ PROC46914 DE 1995/05/11.
ACÓRDÃO STJ PROC47555 DE 1995/11/22.
ACÓRDÃO STJ N8/99 DE 1997/10/30 IN DR 1S-A 1999/08/10.
Sumário : 1 - O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente à espécie e medida da pena aplicada, salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir.
2 - Consiste o interesse em agir na necessidade de apelo aos Tribunais para acautelamento de um direito ameaçado e necessitado de tutela, radicando, assim, na utilidade e imprescindibilidade de recurso aos meios judiciários para assegurar tal direito quando em perigo, pelo que se trata de uma posição objectiva perante o processo, a ser ajuizada "à posterior".
Decisão Texto Integral: