Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079214
Nº Convencional: JSTJ00004586
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALEGAÇÕES
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
NULIDADE DE ACORDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199009270792142
Data do Acordão: 09/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8234
Data: 10/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A reprodução das alegações feitas no recurso para a Relação em recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça, tem, como sua consequencia logica, ficar o tribunal ad quem autorizado a reproduzir, sem mais, a argumentação produzida pelo tribunal a quo, se com ela concordar.